Artigos | Postado no dia: 30 março, 2026
Dívidas com a União: como aproveitar os novos parcelamentos e descontos da PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova oportunidade para quem tem dívidas com a União deseja regularizar sua situação com condições facilitadas de pagamento.
Através do Edital PGDAU n° 01/2026, a PGFN prorrogou o prazo de adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU nº 11/2025, que prevê modalidades para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões.
Essa pode ser uma excelente oportunidade para que contribuintes em dívida com a União regularizem sua situação.
Visando ajudar você a compreender melhor os termos do Edital elaboramos abaixo um breve informativo com os principais pontos a serem avaliados:
O que está sendo oferecido?
Empresas e pessoas físicas podem negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União com descontos relevantes, entrada reduzida e parcelamentos longos.
Quem pode participar?
Podem aderir contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias já inscritas em Dívida Ativa, desde que o valor total não ultrapasse R$ 45 milhões por contribuinte.
Principais modalidades de negociação
Transação por capacidade de pagamento: Indicada para quem não consegue quitar a dívida integralmente no curto prazo.
- Entrada: 6% do valor da dívida (parcelável em até 6 vezes)
- Parcelamento: até 114 parcelas mensais
- Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargos
- Redução total da dívida: limitada a até 65%
Condições mais vantajosas para pessoa física, MEI, micro e pequenas empresas, cooperativas, Santas Casas, organizações sociais e instituições de ensino:
- Parcelamento pode chegar a 133 parcelas
- Desconto total pode chegar a 70%
Débitos considerados irrecuperáveis: Voltada para dívidas antigas ou de contribuintes em situação crítica (falência, recuperação judicial, empresa baixada etc.).
- Entrada: 5% (em até 12 parcelas)
- Parcelamento: até 108 parcelas
- Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargos
- Redução total da dívida: até 65%
- Para pequenos negócios e pessoas físicas: desconto pode chegar a 70% e prazo de até 133 parcelas
Transação de pequeno valor: Para débitos de até 60 salários-mínimos de pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte:
- Entrada: 5% em até 5 parcelas
- Descontos variam conforme o prazo:
- Até 7 parcelas: 50% de desconto
- Até 12 parcelas: 45% de desconto
- Até 30 parcelas: 40% de desconto
- Até 55 parcelas: 30% de desconto
Dívidas com seguro garantia ou carta fiança: Para casos com decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte. Não há descontos, mas é possível parcelar:
- Entrada de 50% + saldo em 12 parcelas
- Entrada de 40% + saldo em 8 parcelas
- Entrada de 30% + saldo em 6 parcelas
Prazo para adesão: Até às 19h do dia 29 de maio de 2026.
Como aderir?
A negociação e adesão é feita exclusivamente pela plataforma REGULARIZE, da PGFN, de forma totalmente online.
Pontos de atenção
- É necessário incluir todos os débitos elegíveis
- Parcelas mínimas: R$ 100 (geral) e R$ 25 (MEI)
- Parcelas têm correção pela taxa Selic
- Atrasos podem cancelar o acordo
- Processos judiciais devem ser encerrados para adesão
Se você quer saber mais, consulte o sistema REGULARIZE e os termos do Edital.
Qualquer dúvida, nosso escritório está à disposição para aconselhar e orientar seus clientes nos procedimentos de adesão.