Artigos | Postado no dia: 5 maio, 2026
Imposto de renda 2026: Prazos, valores e quem deve declarar!
No último dia 13/03/2026 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2312 DE 13/03/2026, que trata sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.
Nosso escritório preparou um informativo com os principais pontos de atenção para o contribuinte prestar as declarações sem erros.
Prazo de Entrega:
A Declaração de Ajuste Anual do IRPF (ano-calendário 2025) deve ser enviada entre 23 de março e 29 de maio de 2026, exclusivamente pela internet. Após a transmissão, é essencial salvar e arquivar o recibo de entrega.
A entrega fora do prazo sujeita ao contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
A dica é: mesmo que você não tenha todas as informações disponíveis, apresente a declaração com as informações que têm e faça posteriormente uma retificação, evitando a multa.
Quem está obrigado a declarar:
Deve apresentar a declaração quem no ano-calendário 2025 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Operou em bolsa com vendas acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável;
- Obteve receita bruta rural superior a R$ 177.920,00 ou queira compensar prejuízos rurais;
- Possuía, em 31/12/2025, bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
- Tornou-se residente no Brasil em 2025 e permanecia nessa condição em 31/12;
- Utilizou isenção de IR na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;
- Possui investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior nas hipóteses legais;
- Recebeu rendimentos ou lucros de aplicações financeiras ou empresas no exterior.
Dispensa de Entrega
Estão dispensadas de apresentar declaração as pessoas físicas que:
- Possui apenas bens comuns declarados pelo cônjuge/companheiro, sem bens próprios acima de R$ 800 mil; ou
- Consta como dependente em declaração de outra pessoa física, com seus rendimentos e bens já informados.
Como Enviar a Declaração
A declaração somente pode ser enviada por meio da internet e pode ser elaborada:
- Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador; ou
- Pelo sistema online “Meu Imposto de Renda” (site ou aplicativo), com conta gov.br nível prata ou ouro.
Observação: há restrições ao uso do sistema online para situações como ganho de capital, renda variável complexa e determinadas operações no exterior.
Declaração Pré-Preenchida
Está disponível para contribuintes com conta gov.br nível prata ou ouro uma opção de declaração pré-preenchida.
Os dados são importados automaticamente, mas é responsabilidade do contribuinte revisar, corrigir e complementar as informações.
Bens, Direitos e Dívidas — O que Informar
Devem ser declarados bens, direitos e dívidas no Brasil e no exterior do contribuinte e de seus dependentes.
Dispensados de informação:
- Contas e aplicações até R$ 140,00;
- Bens móveis até R$ 5.000,00 (exceto veículos, embarcações e aeronaves);
- Ações/quotas de uma mesma empresa e ouro até R$ 1.000,00;
- Dívidas até R$ 5.000,00.
Pagamento do Imposto
O imposto apurado e devido pode ser pago em até 8 parcelas mensais:
- Parcela mínima: R$ 50,00
- Imposto inferior a R$ 100,00: parcela única;
- Primeira parcela ou quota única vence em 29/05/2026;
Retificação
Erros ou omissões podem ser corrigidos por declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior. Após o prazo final, não é possível alterar o modelo de tributação.
Essa são as principais informações que o contribuinte precisa sabe