Artigos | Postado no dia: 27 março, 2026
O STJ e a Desconsideração Automática da Personalidade Jurídica
O ambiente de negócios no Brasil continua desafiador, especialmente quando se trata da segurança jurídica necessária para quem empreende. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça discute, no Tema Repetitivo 1210, se é possível bloquear o patrimônio pessoal de sócios e administradores exclusivamente pelo fato de a empresa não possuir bens penhoráveis ou ter encerrado suas atividades sem baixa formal.
Atualmente, muitos empresários convivem com o risco de sofrer bloqueios judiciais automáticos em contas bancárias e bens particulares assim que a pessoa jurídica enfrenta dificuldades financeiras. Contudo, a discussão em julgamento poderá consolidar entendimento fundamental: a autonomia patrimonial da empresa impede que o patrimônio pessoal seja atingido sem prova concreta de fraude, abuso de personalidade ou confusão patrimonial.
A definição da tese trará maior previsibilidade às empresas e empresários, permitindo a adoção de boas práticas de governança e separação patrimonial, reforçando a segurança jurídica necessária para decisões estratégicas e para o desenvolvimento de negócios sustentáveis, evitando que o risco inerente à atividade econômica seja injustamente transferido ao patrimônio pessoal do empreendedor.
Como não houve suspensão nacional dos processos, as execuções continuam tramitando regularmente, o que exige atenção e defesa técnica qualificada para evitar bloqueios indevidos.
O Escritório Andreazza, Otsuka e Botelho acompanha de perto o andamento do Tema 1210 e os critérios que serão adotados pelo STJ, com o compromisso de oferecer assessoria jurídica especializada e estratégica aos seus clientes, sempre em defesa do ambiente empresarial e da proteção patrimonial do empreendedor.
Gabriela Cavalar, advogada coordenadora do Departamento Cível do escritório Andreazza, Otsuka e Botelho Advogados.