Artigos | Postado no dia: 30 março, 2026

Dívidas com a União: como aproveitar os novos parcelamentos e descontos da PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova oportunidade para quem tem dívidas com a União deseja regularizar sua situação com condições facilitadas de pagamento.

Através do Edital PGDAU n° 01/2026, a PGFN prorrogou o prazo de adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU nº 11/2025, que prevê modalidades para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões.

Essa pode ser uma excelente oportunidade para que contribuintes em dívida com a União regularizem sua situação.

Visando ajudar você a compreender melhor os termos do Edital elaboramos abaixo um breve informativo com os principais pontos a serem avaliados:

O que está sendo oferecido?

Empresas e pessoas físicas podem negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União com descontos relevantes, entrada reduzida e parcelamentos longos.

Quem pode participar?

Podem aderir contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias já inscritas em Dívida Ativa, desde que o valor total não ultrapasse R$ 45 milhões por contribuinte.

Principais modalidades de negociação

Transação por capacidade de pagamento: Indicada para quem não consegue quitar a dívida integralmente no curto prazo.

  • Entrada: 6% do valor da dívida (parcelável em até 6 vezes)
  • Parcelamento: até 114 parcelas mensais
  • Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargos
  • Redução total da dívida: limitada a até 65%

Condições mais vantajosas para pessoa física, MEI, micro e pequenas empresas, cooperativas, Santas Casas, organizações sociais e instituições de ensino:

  • Parcelamento pode chegar a 133 parcelas
  • Desconto total pode chegar a 70%

Débitos considerados irrecuperáveis: Voltada para dívidas antigas ou de contribuintes em situação crítica (falência, recuperação judicial, empresa baixada etc.).

  • Entrada: 5% (em até 12 parcelas)
  • Parcelamento: até 108 parcelas
  • Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargos
  • Redução total da dívida: até 65%
  • Para pequenos negócios e pessoas físicas: desconto pode chegar a 70% e prazo de até 133 parcelas

Transação de pequeno valor: Para débitos de até 60 salários-mínimos de pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte:

  • Entrada: 5% em até 5 parcelas
  • Descontos variam conforme o prazo:
  • Até 7 parcelas: 50% de desconto
  • Até 12 parcelas: 45% de desconto
  • Até 30 parcelas: 40% de desconto
  • Até 55 parcelas: 30% de desconto

Dívidas com seguro garantia ou carta fiança: Para casos com decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte. Não há descontos, mas é possível parcelar:

  • Entrada de 50% + saldo em 12 parcelas
  • Entrada de 40% + saldo em 8 parcelas
  • Entrada de 30% + saldo em 6 parcelas

Prazo para adesão: Até às 19h do dia 29 de maio de 2026.

Como aderir?

A negociação e adesão é feita exclusivamente pela plataforma REGULARIZE, da PGFN, de forma totalmente online.

Pontos de atenção

  • É necessário incluir todos os débitos elegíveis
  • Parcelas mínimas: R$ 100 (geral) e R$ 25 (MEI)
  • Parcelas têm correção pela taxa Selic
  • Atrasos podem cancelar o acordo
  • Processos judiciais devem ser encerrados para adesão

Se você quer saber mais, consulte o sistema REGULARIZE e os termos do Edital.

Qualquer dúvida, nosso escritório está à disposição para aconselhar e orientar seus clientes nos procedimentos de adesão.