Artigos | Postado no dia: 27 novembro, 2025
As recentes mudanças no Simples Nacional e os riscos das operações “fatiadas” em vários CNPJs
Uma prática muito comum entre empresários brasileiros que visam eficiência fiscal é fatiar uma operação única em vários CNPJ(s), mantendo cada uma das empresas com faturamento abaixo do limite, valendo-se dos benefícios do Simples Nacional.
A última resolução do CGSN – Conselho Gestor do Simples Nacional, deixou clara a intenção de coibir essa prática. De acordo com a Resolução n.º 183/2025, não poderão recolher tributos pelo simples nacional a pessoa jurídica ou entidade equiparada cujo sócio ou titular de fato ou de direito seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, cuja receita bruta global ultrapasse o limite do Simples, que é atualmente de R$ 4,8 milhões por ano.
A expressão de fato contida na resolução já indica a forte tendência de se valorizar os aspectos práticos da operação em detrimento da estruturação jurídica. Isso significa que não importa se juridicamente as empresas têm sócios diferentes, se a operação for única e organizada sob uma mesma gestão, é provável que se considere esse grupo como sendo uma empresa única para fins tributários.
Essa vedação não é necessariamente uma novidade. A Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, sempre vedou a possibilidade de fatiamento abusivo das atividades em vários CNPJ(s) distintos. A diferença é que agora, com a nova resolução, ficou clara a mudança de posicionamento do Conselho Gestor e a efetiva intenção de aumentar a fiscalização, inclusive com o compartilhamento de dados entre Estados, Municípios e Receita Federal.
Isso indica que haverá intensificação na fiscalização, o que aumenta muito o risco de autuações fiscais, com cobrança de impostos desconsiderando o regime do Simples, acrescido de multas. Lembrando sempre os riscos de implicação criminal, nos casos em que a Receita venha a entender que houve sonegação ou fraude fiscal.
Mas então quer dizer que a partir de agora um mesmo empresário tem que concentrar toda a sua operação num único CNPJ? A resposta é não.
Existem hipóteses de planejamento que envolvem fatiamento de atividades sem que isso configure ilegalidade. Mas para dar consistência a esse planejamento, essa fragmentação tem que ser real e não uma mera ficção. Ou seja, precisa existir uma autonomia das atividades empresariais e uma organização que reflita essa realidade.
O que não pode é exercer uma mesma atividade, de forma concentrada sob uma única gestão, em vários CNPJ(s) recolhendo pelo Simples, ultrapassando globalmente o limite, com o único intuito de valer-se dos benefícios fiscais.
Por isso, os empresários devem, com urgência, planejar o ano fiscal de 2026 já tendo em mente os eminentes riscos trazidos por essa nova realidade, repesando sua operação e organização tributária e societária.
Nessa hora é muito importante contar com a colaboração de bons contadores e de advogados especializados em direito tributário, que possam assessorar o empresário a garantir segurança jurídica sem perder eficiência fiscal.