Artigos | Postado no dia: 28 novembro, 2025

RENEGOCIA PARANÁ: Sua oportunidade de regularizar débitos estaduais

O programa Renegocia Paraná, conduzido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), constitui o mecanismo oficial de Transação Fiscal no âmbito estadual, visando a regularização de dívidas junto à Fazenda Pública. A iniciativa oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas resolvam débitos fiscais de naturezas diversas, incluindo tributos estaduais (como ICMS, IPVA e ITCMD) e créditos não tributários (como multas administrativas), desde que inscritos ou sujeitos à inscrição em Dívida Ativa. Adicionalmente, o programa prevê a possibilidade de utilização de precatórios devidos pelo Estado ou suas Autarquias como forma de extinção da dívida, condicionada à inexistência de pendências judiciais sobre o título e à estrita observância das condições, percentuais e procedimentos a serem estabelecidos em ato normativo regulamentar específico.

Transação por Adesão: Simples e com Benefícios

A Transação por Adesão é a modalidade que permite a regularização de débitos por meio da aceitação de critérios preestabelecidos em Editais específicos, publicados no Portal RENEGOCIAPR, eliminando a necessidade de negociação direta com a PGE. Esta via oferece condições financeiras vantajosas, como descontos de 65% sobre juros, multas e encargos para parcelamentos em até 60 vezes, ou de 60% para parcelamentos estendidos em até 120 vezes. Contudo, é fundamental notar as restrições objetivas: esta modalidade não abrange débitos referentes ao regime do Simples Nacional nem aqueles vinculados ao ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECOP).

Transação no Contencioso Judicial: Fim ao Litígio

Uma modalidade especial é a Transação por Adesão no Contencioso Judicial, focada em encerrar litígios judiciais que envolvem teses tributárias de relevante e disseminada controvérsia.

  • Público-alvo: Pessoas físicas ou jurídicas com ações judiciais em curso sobre controvérsias tributárias de grande discussão. Não é necessário que o débito esteja inscrito em Dívida Ativa.
  • Vantagens: Redução de multas e juros, parcelamento facilitado e segurança jurídica, resultando no encerramento rápido do processo judicial.

A adesão é feita de forma eletrônica, seguindo as regras de editais específicos que definem as teses jurídicas e as condições de pagamento. A formalização da transação exige a renúncia ao direito discutido na ação e a desistência do processo.

Transação Individual: Negociação Direta para Casos Maiores

Esta modalidade é para devedores com débitos consolidados superiores a R$ 2.000.000,00 ou para aqueles em recuperação judicial, extrajudicial ou falência. A negociação é direta com a PGE e pode envolver:

  • Parcelamento em até 120 meses (ou até 145 para Pessoas Físicas, ME e EPP).
  • Descontos variáveis em juros e multas, conforme a capacidade de pagamento.

Ponto de Atenção: A celebração da transação implica o reconhecimento integral dos débitos e os benefícios não podem ser acumulados com outros programas de parcelamento. A adesão é irrevogável e o descumprimento das condições pode levar à rescisão.

Prazo e forma de adesão:

Os interessados poderão aderir entre 28 de outubro de 2025 e 10 de abril de 2026