Artigos | Postado no dia: 3 novembro, 2025

Tributação das Altas Rendas – O Que Podemos Esperar e Como se Preparar

Um dos temas que tem gerado apreensão para sócios de pessoas jurídicas é o projeto de tributação das altas rendas. Apesar de ainda estar em discussão no Congresso, a aprovação do projeto é praticamente certa, o que tem preocupado tributaristas e contadores, que já se preparam para auxiliar seus clientes nas tomadas de decisões.

A intenção é tributar as pessoas físicas que recebem rendimentos superiores a R$ 50 mil reais mensais – ou R$ 600 mil anuais.

Essa tributação incidirá inclusive sobre lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026, alterando a regra de isenção que durante muitos anos garantiu aos sócios de pessoas jurídicas o não pagamento de impostos sobre esses valores.

A proposta é de que a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fique sujeito à retenção na fonte do imposto de renda das pessoas físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, sendo vedadas quaisquer deduções.

Haverá uma apuração anual, com inúmeras regras, o que tem gerado questionamentos por parte de tributaristas e contadores, já que a declaração de imposto de renda do sócio que receber altas rendas passará a ser complexa e detalhada, exigindo cuidado redobrado no momento de declaração.

Um detalhe importante é que esse tributo não será cobrado sobre resultados apurados até o ano-calendário de 2025 e com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, desde que as regras para seu pagamento estejam previstas no instrumento de aprovação.

Estamos acompanhando a tramitação do projeto na intenção de preparar nossos clientes para os impactos de sua aprovação, bem como garantir o máximo de economia fiscal possível.